O seguro de condomínio é obrigatório por lei, pelo art. 1.346 do Código Civil, e a responsabilidade de contratar e manter a apólice vigente é do síndico, que responde pessoalmente pela falta. Cobre a edificação e as áreas comuns, não o interior das unidades.

O que a lei exige

O Código Civil obriga a segurar a edificação contra incêndio e destruição, total ou parcial. É uma obrigação de todo condomínio edilício, residencial ou comercial, sem exceção.

A responsabilidade do síndico

Cabe ao síndico contratar e manter o seguro vigente. Condomínio descoberto expõe o síndico pessoalmente, inclusive no patrimônio dele. Na troca de gestão, verificar a apólice deveria ser a primeira providência.

O que a apólice cobre

  • Incêndio e danos à edificação e às áreas comuns
  • Responsabilidade civil por acidentes nas áreas comuns
  • Equipamentos: elevador, portão, bombas, câmeras
  • Assistência 24h predial

O que ela não cobre

A apólice do condomínio não alcança o interior dos apartamentos ou salas. Móveis e bens de cada unidade dependem do seguro residencial contratado por cada condômino. São proteções complementares.

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Cristiano Altarugio

Cristiano Altarugio, Corretor especialista em seguros

Sócio-administrador da Altarugio Corretora de Seguros Ltda. (Vida de Ouro Corumbataí). Ver perfil completo →

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