O seguro de condomínio é obrigatório por lei, pelo art. 1.346 do Código Civil, e a responsabilidade de contratar e manter a apólice vigente é do síndico, que responde pessoalmente pela falta. Cobre a edificação e as áreas comuns, não o interior das unidades.
O que a lei exige
O Código Civil obriga a segurar a edificação contra incêndio e destruição, total ou parcial. É uma obrigação de todo condomínio edilício, residencial ou comercial, sem exceção.
A responsabilidade do síndico
Cabe ao síndico contratar e manter o seguro vigente. Condomínio descoberto expõe o síndico pessoalmente, inclusive no patrimônio dele. Na troca de gestão, verificar a apólice deveria ser a primeira providência.
O que a apólice cobre
- Incêndio e danos à edificação e às áreas comuns
- Responsabilidade civil por acidentes nas áreas comuns
- Equipamentos: elevador, portão, bombas, câmeras
- Assistência 24h predial
O que ela não cobre
A apólice do condomínio não alcança o interior dos apartamentos ou salas. Móveis e bens de cada unidade dependem do seguro residencial contratado por cada condômino. São proteções complementares.
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