Desde a Lei 14.599/2023, o transportador rodoviário de carga é obrigado a contratar RCTR-C e RC-DC, e o RC-DC, que cobre roubo de carga, antes era facultativo. Muita transportadora ainda opera com apólice antiga e está tecnicamente irregular sem saber.
O que mudou na lei
A Lei 14.599/2023 alterou o art. 13 da Lei 11.442/2007 e passou a exigir do transportador a contratação de RCTR-C, RC-DC e RC-V. O RC-DC, que responde por roubo e furto de carga, deixou de ser opcional.
O que cada seguro cobre
- RCTR-C: danos à carga por acidente durante o transporte.
- RC-DC: roubo, furto, apropriação indébita e estelionato da carga.
- RC-V: danos a terceiros causados pelo veículo.
A distinção que confunde
Esses seguros cobrem a responsabilidade do transportador, não o valor da carga do dono dela. Quem quer garantir a própria mercadoria em trânsito, o embarcador, contrata seguro de transporte em nome próprio. São contratos diferentes.
Gerenciamento de risco
A seguradora exige rastreador, rota homologada e, conforme o valor, escolta. Descumprir a rota contratada é motivo de recusa do sinistro de roubo. Cumprir o gerenciamento é o que garante o pagamento.
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