O seguro de vida tem carência de 24 meses para o suicídio: nos dois primeiros anos de vigência não há cobertura, mas passado esse prazo, o suicídio é coberto integralmente. A regra está no art. 798 do Código Civil e não admite exceção antes do prazo.
O que diz a lei
O Código Civil estabelece que, nos primeiros 24 meses do contrato, o suicídio não é indenizável. Depois desse período, a morte por suicídio é coberta como qualquer outra causa. É uma regra objetiva, sem margem para debate sobre motivação.
Por que existe a carência
A carência evita a contratação já com a intenção do ato. Passados os dois anos, a lei presume que o contrato foi feito de boa-fé, e a cobertura se torna plena.
Cuidado ao trocar de apólice
Ao migrar para um novo seguro, a carência de 24 meses recomeça na nova apólice. Quem cancela um seguro antigo para contratar outro reinicia esse prazo, o que é um ponto de atenção.
O prazo vale só para o suicídio
A carência de 24 meses é específica do suicídio. Morte natural e acidental são cobertas desde o início da vigência, respeitadas as demais condições da apólice.
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