A cobertura de danos elétricos paga a queima de eletrodomésticos e eletrônicos causada por surto, descarga atmosférica ou oscilação da rede, e é a mais acionada do seguro residencial. Ela não vem na cobertura básica: precisa ser contratada à parte, e por poucos reais evita um prejuízo comum.
O que ela cobre
- Geladeira, freezer, TV, ar-condicionado e outros aparelhos queimados por surto
- Danos causados por raio próximo, sem incêndio
- Oscilação e queda de energia que danifica equipamentos
- Em geral com limite por evento e por aparelho
Por que é a mais usada
Queda de raio, apagão e picos de tensão são muito mais frequentes que incêndio ou roubo. Por isso o dano elétrico lidera os avisos de sinistro residencial, e é a cobertura que mais gente lamenta não ter contratado.
O erro de cortá-la
Muita gente corta o dano elétrico para economizar poucos reais no prêmio. Aí um raio queima a TV, a geladeira e o ar-condicionado de uma vez, e o prejuízo supera anos do que se economizou.
Confira o limite
A cobertura tem um limite. Se você tem muitos equipamentos de valor, vale contratar limite maior. Aparelhos de alto valor podem exigir declaração específica.
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