No seguro residencial, roubo envolve violência ou ameaça, e furto é a subtração sem confronto; a cobertura pode tratar os dois de forma diferente, especialmente o furto simples, sem arrombamento. Conferir isso na apólice evita surpresa no sinistro.
A distinção jurídica
- Roubo: subtração com violência ou grave ameaça.
- Furto qualificado: com arrombamento, escalada ou destreza.
- Furto simples: sem violência e sem arrombamento.
Onde mora o problema
Muitas apólices cobrem roubo e furto qualificado, mas restringem ou excluem o furto simples, justamente o mais difícil de comprovar. Quem quer proteção ampla deve verificar se o furto simples está incluído.
Como comprovar o sinistro
- Boletim de ocorrência é essencial
- Vestígios de arrombamento ajudam a caracterizar o furto qualificado
- Notas fiscais e fotos dos bens facilitam a indenização
Bens de valor exigem atenção
Joias, dinheiro e equipamentos de alto valor costumam ter limite específico ou exigir declaração individual. Não confie que estão automaticamente cobertos pelo valor cheio.
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