No seguro residencial, roubo envolve violência ou ameaça, e furto é a subtração sem confronto; a cobertura pode tratar os dois de forma diferente, especialmente o furto simples, sem arrombamento. Conferir isso na apólice evita surpresa no sinistro.

A distinção jurídica

  • Roubo: subtração com violência ou grave ameaça.
  • Furto qualificado: com arrombamento, escalada ou destreza.
  • Furto simples: sem violência e sem arrombamento.

Onde mora o problema

Muitas apólices cobrem roubo e furto qualificado, mas restringem ou excluem o furto simples, justamente o mais difícil de comprovar. Quem quer proteção ampla deve verificar se o furto simples está incluído.

Como comprovar o sinistro

  • Boletim de ocorrência é essencial
  • Vestígios de arrombamento ajudam a caracterizar o furto qualificado
  • Notas fiscais e fotos dos bens facilitam a indenização

Bens de valor exigem atenção

Joias, dinheiro e equipamentos de alto valor costumam ter limite específico ou exigir declaração individual. Não confie que estão automaticamente cobertos pelo valor cheio.

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Cristiano Altarugio

Cristiano Altarugio, Corretor especialista em seguros

Sócio-administrador da Altarugio Corretora de Seguros Ltda. (Vida de Ouro Corumbataí). Ver perfil completo →

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