Perda total acontece quando o custo do conserto do veículo ultrapassa um percentual do seu valor, em geral 75%, e a seguradora paga o valor do carro em vez de consertá-lo. Nesse caso não há franquia, e a indenização segue o valor de mercado ou o valor determinado na apólice.
Como a perda total é calculada
A seguradora compara o custo do reparo com o valor do veículo. Se o conserto passa do limite previsto na apólice, é declarada perda total, e paga-se a indenização em vez de reparar.
Valor de mercado x valor determinado
- Valor de mercado referenciado (FIPE): paga a FIPE na data do sinistro, com possível fator de ajuste.
- Valor determinado: um valor fixo acordado na contratação, útil para carro de coleção ou com acessórios.
O que você precisa fazer
- Registrar boletim de ocorrência quando cabível
- Entregar a documentação do veículo e a baixa
- Aguardar a regulação, em geral até 30 dias do protocolo completo
- Quitar o financiamento com a indenização, se o carro for financiado
Perda total não tem franquia
Diferente do dano parcial, na perda total você não paga franquia. Recebe o valor integral previsto na apólice, descontado apenas o saldo de financiamento, quando houver.
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