Todo condomínio, residencial ou comercial, é obrigado por lei a ter seguro, mas o perfil de risco muda: o comercial tem circulação intensa de público e o residencial, moradia. A responsabilidade de contratar é sempre do síndico, que responde pela falta.
O que o seguro de condomínio cobre
- Incêndio e danos à edificação e às áreas comuns
- Responsabilidade civil por acidentes nas áreas comuns
- Equipamentos: elevador, portão, bombas, câmeras
- Assistência 24h predial
Residencial x comercial
- Residencial: foco em moradia, áreas de lazer, garagem.
- Comercial: circulação de público, mais exposição a RC e a sinistros de terceiros.
A obrigação do síndico
O seguro é exigido pelo art. 1.346 do Código Civil, e cabe ao síndico mantê-lo vigente. Condomínio descoberto expõe o síndico pessoalmente. Na troca de gestão, a vigência da apólice deveria ser a primeira verificação.
O que ele não cobre
A apólice do condomínio cobre a edificação e as áreas comuns, não o interior das unidades. Bens de cada apartamento ou sala dependem do seguro contratado por cada condômino.
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