Todo condomínio, residencial ou comercial, é obrigado por lei a ter seguro, mas o perfil de risco muda: o comercial tem circulação intensa de público e o residencial, moradia. A responsabilidade de contratar é sempre do síndico, que responde pela falta.

O que o seguro de condomínio cobre

  • Incêndio e danos à edificação e às áreas comuns
  • Responsabilidade civil por acidentes nas áreas comuns
  • Equipamentos: elevador, portão, bombas, câmeras
  • Assistência 24h predial

Residencial x comercial

  • Residencial: foco em moradia, áreas de lazer, garagem.
  • Comercial: circulação de público, mais exposição a RC e a sinistros de terceiros.

A obrigação do síndico

O seguro é exigido pelo art. 1.346 do Código Civil, e cabe ao síndico mantê-lo vigente. Condomínio descoberto expõe o síndico pessoalmente. Na troca de gestão, a vigência da apólice deveria ser a primeira verificação.

O que ele não cobre

A apólice do condomínio cobre a edificação e as áreas comuns, não o interior das unidades. Bens de cada apartamento ou sala dependem do seguro contratado por cada condômino.

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Cristiano Altarugio

Cristiano Altarugio, Corretor especialista em seguros

Sócio-administrador da Altarugio Corretora de Seguros Ltda. (Vida de Ouro Corumbataí). Ver perfil completo →

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