Muitos consórcios incluem um seguro de vida em grupo (prestamista) que quita o saldo devedor se o consorciado falecer, protegendo a família e o grupo. É diferente de um seguro de vida individual, e vale entender o que ele cobre e o que não cobre.

O que o seguro do consórcio cobre

Em geral, ele quita o saldo devedor da cota em caso de morte ou invalidez do consorciado, transferindo o bem ou o crédito à família livre de dívida. É uma proteção do grupo e do consorciado.

Obrigatório ou opcional?

Em algumas administradoras o seguro é embutido e obrigatório; em outras, opcional. Vale verificar no contrato se ele existe, qual o custo e o que exatamente cobre.

Não substitui o seguro de vida

Esse seguro cobre a dívida do consórcio, não deixa capital livre para as despesas gerais da família. Por isso ele complementa, mas não substitui, um seguro de vida individual dimensionado para a proteção total.

Confira as condições

  • Se o seguro é obrigatório ou opcional no seu consórcio
  • O que ele cobre: morte, invalidez, ambos
  • O custo embutido na parcela
  • A carência e as exclusões

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Cristiano Altarugio

Cristiano Altarugio, Corretor especialista em seguros

Sócio-administrador da Altarugio Corretora de Seguros Ltda. (Vida de Ouro Corumbataí). Ver perfil completo →

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