Muitos consórcios incluem um seguro de vida em grupo (prestamista) que quita o saldo devedor se o consorciado falecer, protegendo a família e o grupo. É diferente de um seguro de vida individual, e vale entender o que ele cobre e o que não cobre.
O que o seguro do consórcio cobre
Em geral, ele quita o saldo devedor da cota em caso de morte ou invalidez do consorciado, transferindo o bem ou o crédito à família livre de dívida. É uma proteção do grupo e do consorciado.
Obrigatório ou opcional?
Em algumas administradoras o seguro é embutido e obrigatório; em outras, opcional. Vale verificar no contrato se ele existe, qual o custo e o que exatamente cobre.
Não substitui o seguro de vida
Esse seguro cobre a dívida do consórcio, não deixa capital livre para as despesas gerais da família. Por isso ele complementa, mas não substitui, um seguro de vida individual dimensionado para a proteção total.
Confira as condições
- Se o seguro é obrigatório ou opcional no seu consórcio
- O que ele cobre: morte, invalidez, ambos
- O custo embutido na parcela
- A carência e as exclusões
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