O seguro de vida em grupo pago pela empresa pode, conforme o regime tributário, ser tratado como despesa dedutível, o que reduz a carga tributária além de entregar um benefício valorizado. Some a isso o custo baixo por vida, e o vida em grupo vira uma das melhores relações de custo do benefício corporativo.
O aspecto fiscal
Dependendo do regime de tributação da empresa, o prêmio do seguro de vida em grupo dos funcionários pode ser considerado despesa operacional dedutível. Vale confirmar o enquadramento com a contabilidade.
Custo que decresce com o grupo
Quanto maior o número de vidas, menor o custo por funcionário. Isso torna o benefício acessível já para a pequena empresa e ainda mais eficiente para a que tem quadro maior.
Benefício e obrigação ao mesmo tempo
Além da vantagem, há a obrigação: a convenção coletiva da categoria costuma exigir o vida em grupo. Cumprir a convenção e ainda obter tratamento fiscal favorável é o melhor dos cenários.
O que confirmar
- O regime tributário da empresa e a dedutibilidade do prêmio
- O capital mínimo exigido pela convenção
- A gestão correta da movimentação de funcionários
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