O embarcador, dono da mercadoria, contrata o seguro de transporte para garantir o valor da carga, algo que a responsabilidade do transportador (RCTR-C) não cobre. São contratos distintos, e entender essa diferença evita a descoberta ruim de que a carga não estava protegida.
Embarcador x transportador
- Transportador: contrata RCTR-C e RC-DC, que cobrem a responsabilidade dele.
- Embarcador: contrata o seguro de transporte, que cobre o valor da mercadoria.
Por que o embarcador precisa do seu seguro
A apólice do transportador cobre a responsabilidade civil dele, com limites e exclusões. Ela pode não pagar, ou pagar pouco, o valor real da carga. Quem quer garantir a mercadoria contrata o próprio seguro de transporte.
Tipos de apólice de transporte
- Avulsa: para um embarque específico.
- Aberta (averbação): para quem embarca com frequência, averbando cada viagem.
- Nacional ou internacional, conforme o trajeto.
Carga frágil ou de valor
Mercadoria frágil, perecível ou de alto valor tem condições específicas. Declarar corretamente o tipo e o valor da carga é o que garante a indenização adequada em caso de avaria ou perda.
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