O embarcador, dono da mercadoria, contrata o seguro de transporte para garantir o valor da carga, algo que a responsabilidade do transportador (RCTR-C) não cobre. São contratos distintos, e entender essa diferença evita a descoberta ruim de que a carga não estava protegida.

Embarcador x transportador

  • Transportador: contrata RCTR-C e RC-DC, que cobrem a responsabilidade dele.
  • Embarcador: contrata o seguro de transporte, que cobre o valor da mercadoria.

Por que o embarcador precisa do seu seguro

A apólice do transportador cobre a responsabilidade civil dele, com limites e exclusões. Ela pode não pagar, ou pagar pouco, o valor real da carga. Quem quer garantir a mercadoria contrata o próprio seguro de transporte.

Tipos de apólice de transporte

  • Avulsa: para um embarque específico.
  • Aberta (averbação): para quem embarca com frequência, averbando cada viagem.
  • Nacional ou internacional, conforme o trajeto.

Carga frágil ou de valor

Mercadoria frágil, perecível ou de alto valor tem condições específicas. Declarar corretamente o tipo e o valor da carga é o que garante a indenização adequada em caso de avaria ou perda.

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Cristiano Altarugio

Cristiano Altarugio, Corretor especialista em seguros

Sócio-administrador da Altarugio Corretora de Seguros Ltda. (Vida de Ouro Corumbataí). Ver perfil completo →

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