O consórcio é regulado e fiscalizado pelo Banco Central pela Lei 11.795/2008, o que dá ao consorciado direitos claros: administradora autorizada, prestação de contas do grupo e regras definidas para contemplação e devolução. Entrar num grupo fiscalizado é a primeira garantia de segurança.
O papel do Banco Central
- Autoriza e fiscaliza as administradoras de consórcio
- Define regras de funcionamento dos grupos
- Exige prestação de contas e transparência
- Estabelece direitos do consorciado, inclusive na devolução
Direitos do consorciado
- Informação clara sobre taxas e regras do grupo
- Participação em assembleias e nos sorteios
- Devolução do que pagou, conforme contrato, em caso de desistência
- Transferência da cota (cessão) a terceiros
Como se proteger
Antes de entrar, confirme que a administradora é autorizada pelo Banco Central. Isso separa o consórcio legítimo de esquemas irregulares que prometem contemplação garantida.
Desconfie de promessas
Ninguém pode garantir prazo de contemplação: sorteio é sorteio. Quem promete carta na hora ou contemplação certa está desrespeitando as regras do Banco Central. Fiscalização existe justamente para isso.
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