O consórcio é regulado e fiscalizado pelo Banco Central pela Lei 11.795/2008, o que dá ao consorciado direitos claros: administradora autorizada, prestação de contas do grupo e regras definidas para contemplação e devolução. Entrar num grupo fiscalizado é a primeira garantia de segurança.

O papel do Banco Central

  • Autoriza e fiscaliza as administradoras de consórcio
  • Define regras de funcionamento dos grupos
  • Exige prestação de contas e transparência
  • Estabelece direitos do consorciado, inclusive na devolução

Direitos do consorciado

  • Informação clara sobre taxas e regras do grupo
  • Participação em assembleias e nos sorteios
  • Devolução do que pagou, conforme contrato, em caso de desistência
  • Transferência da cota (cessão) a terceiros

Como se proteger

Antes de entrar, confirme que a administradora é autorizada pelo Banco Central. Isso separa o consórcio legítimo de esquemas irregulares que prometem contemplação garantida.

Desconfie de promessas

Ninguém pode garantir prazo de contemplação: sorteio é sorteio. Quem promete carta na hora ou contemplação certa está desrespeitando as regras do Banco Central. Fiscalização existe justamente para isso.

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Cristiano Altarugio

Cristiano Altarugio, Corretor especialista em seguros

Sócio-administrador da Altarugio Corretora de Seguros Ltda. (Vida de Ouro Corumbataí). Ver perfil completo →

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